Artigo 14 da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Auditores sòmente perderão o cargo em virtude de processo administrativo, e nas hipóteses do artigos 6º e 7º, ressalvada o disposto no art. 246 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , aplicando-se-lhes o disposto no artigo 10.