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Artigo 11 da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

Ocorrendo o falecimento de Ministro do Tribunal de Contas em exercício ou apresentados, será concedida, à família, a título de auxílio funeral, a importância correspondente ao vencimento ou provento de um mês.

Art. 11 da Lei 5.538 /1968