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Artigo 9º da Lei nº 5.535 de 20 de Novembro de 1968

Restabelece representações no Conselho Nacional de Telecomunicações, revoga dispositivos da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 5.535 /1968