Artigo 10º da Lei nº 5.535 de 20 de Novembro de 1968
Restabelece representações no Conselho Nacional de Telecomunicações, revoga dispositivos da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam revogados os artigos 21 e 22 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, e demais disposições em contrário.