Artigo 1º da Lei nº 5.535 de 20 de Novembro de 1968
Restabelece representações no Conselho Nacional de Telecomunicações, revoga dispositivos da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam restabelecidas as representações do Ministério do Interior, do Estado-Maior das Fôrças Armadas e do Ministério das Relações Exteriores, na composição do Conselho Nacional de Telecomunicações, mantidas as disposições do art. 1º da Lei nº 5.396, de 26 de fevereiro de 1968 , que alterou o art. 165, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.