Artigo 8º da Lei nº 5.534 de 14 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas e dá outras providências.
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