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Artigo 3º da Lei nº 5.533 de 14 de Novembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a doar, através do Instituto Brasileiro do Café, ao Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, 5.000 (cinco mil) sacas de café.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.533 /1968