Artigo 2º da Lei nº 5.533 de 14 de Novembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a doar, através do Instituto Brasileiro do Café, ao Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, 5.000 (cinco mil) sacas de café.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.