JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.533 de 14 de Novembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a doar, através do Instituto Brasileiro do Café, ao Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, 5.000 (cinco mil) sacas de café.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.533 /1968