Artigo 6º da Lei nº 5.531 de 13 de Novembro de 1968
Institui incentivos fiscais para o desenvolvimento da educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui incentivos fiscais para o desenvolvimento da educação e dá outras providências.
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