Artigo 5º da Lei nº 5.531 de 13 de Novembro de 1968
Institui incentivos fiscais para o desenvolvimento da educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Institui incentivos fiscais para o desenvolvimento da educação e dá outras providências.
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