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Artigo 4º da Lei nº 5.531 de 13 de Novembro de 1968

Institui incentivos fiscais para o desenvolvimento da educação e dá outras providências.

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Art. 4º

O disposto nos artigos anteriores da presente Lei será observado em relação ao ano-base de 1968 e seguintes.

Art. 4º da Lei 5.531 /1968