Artigo 8º da Lei nº 5.526 de 5 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a inscrição de médicos militares em Conselho Regional de Medicina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a inscrição de médicos militares em Conselho Regional de Medicina e dá outras providências.
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