Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 5.524 de 5 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É livre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio, observadas as condições de capacidade estabelecidas nesta Lei.