JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 da Lei nº 5.517 de 23 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 43 da Lei 5.517 /1968