JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 da Lei nº 5.517 de 23 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

O Conselho Federal de Medicina Veterinária elaborará o projeto de decreto de regulamentação desta Lei, apresentando-o ao Poder Executivo dentro em 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 41 da Lei 5.517 /1968