Artigo 1º da Lei nº 5.517 de 23 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O exercício da profissão de médico-veterinário obedecerá às disposições da presente lei.