JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.517 de 23 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O exercício da profissão de médico-veterinário obedecerá às disposições da presente lei.

Art. 1º da Lei 5.517 /1968