Artigo 6º da Lei nº 5.512 de 17 de Outubro de 1968
Autoriza a construção da Ponte Rio-Niterói, abre crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a construção da Ponte Rio-Niterói, abre crédito especial e dá outras providências.
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