Artigo 5º da Lei nº 5.512 de 17 de Outubro de 1968
Autoriza a construção da Ponte Rio-Niterói, abre crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a construção da Ponte Rio-Niterói, abre crédito especial e dá outras providências.
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