Artigo 4º da Lei nº 5.512 de 17 de Outubro de 1968
Autoriza a construção da Ponte Rio-Niterói, abre crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valôres mencionados nesta Lei, referidos a preços de julho de 1968, serão reajustados de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.