Artigo 2º da Lei nº 5.512 de 17 de Outubro de 1968
Autoriza a construção da Ponte Rio-Niterói, abre crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a construção da Ponte correrão por conta de recursos externos e internos, de responsabilidade do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, sendo NCr$ 100.453.000,00 (cem milhões quatrocentos e cinqüenta e três mil cruzeiros novos) de recursos externos, contratados com o aval do Tesouro Nacional, e NCr$ 154.915.800,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões novecentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros novos) decorrentes de recursos próprios do mesmo Departamento e de operações de crédito que realizar, inclusive com o Tesouro Nacional.