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Artigo 1º da Lei nº 5.512 de 17 de Outubro de 1968

Autoriza a construção da Ponte Rio-Niterói, abre crédito especial e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a construir a Ponte Rio-Niterói, integrante da Rodovia BR-101, Natal-Osório, pelo Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.