Artigo 1º da Lei nº 5.512 de 17 de Outubro de 1968
Autoriza a construção da Ponte Rio-Niterói, abre crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a construir a Ponte Rio-Niterói, integrante da Rodovia BR-101, Natal-Osório, pelo Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.