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Artigo 4º da Lei nº 5.510 de 15 de Outubro de 1968

Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o limite de NCr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros novos) nas condições que menciona e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.510 /1968