Artigo 4º da Lei nº 5.510 de 15 de Outubro de 1968
Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o limite de NCr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros novos) nas condições que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.