Artigo 1º da Lei nº 5.510 de 15 de Outubro de 1968
Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o limite de NCr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros novos) nas condições que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a emitir Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, nas condições previstas na Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , até o limite de NCr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros novos), destinados a financiar o pagamento das obras contratadas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e atenuar os efeitos, neste exercício, da redução das alíquotas do impôsto único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos.