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Artigo 98 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968

Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.

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Art. 98

Continuam em vigor os dispositivos das Leis ns 3.692, de 15 de dezembro de 1959; 3.995, de 14 de dezembro de 1961 ; 4.239, de 27.de junho de 1963 e 4.869, de 1º de dezembro de 1965 , e bem assim os do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , no que não colidirem com os da presente Lei.

Art. 98 da Lei 5.508 /1968