Artigo 93 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 93
A SUDENE promoverá a racionalização e, modernização da agro-indústria da carnaúba, seus derivados e subprodutos, aplicando, anualmente, os recursos necessários à sua pronta e completa, recuperação.