Artigo 92 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
A SUDENE, o DNOCS, e a SUVALE adotarão providências visando ao incremento da produção e de consumo de fertilizantes no Nordeste, inclusive concedendo financiamentos.