Artigo 90 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Quando os recursos derivados dos artigos 34 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 , e 18, letra " b ", da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , forem incorporados à emprêsa titular do projeto, sob a forma de participação societária 50% (cinqüenta por cento), pelo menos, das ações representativas da referida participação serão preferenciais, sem direito a voto, independentemente do limite estabelecido no parágrafo único do artigo 9º do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Parágrafo único
O disposto no parágrafo único do artigo 81 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, não se aplica às ações preferenciais de que trata este artigo.