Artigo 89, Alínea b da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
A SUDENE promoverá pesquisas tecnológicas, visando à racionalização, desenvolvimento e aproveitamento integral de:
a
babaçu, mamona, oiticica, algodão e sisal e demais espécies agrícolas produtoras de óleos e fibras;
b
caju, côco, abacaxi e demais frutos regionais.