Artigo 88 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
A SUDENE destacará, das verbas consignadas para os programas e projetos de abastecimento, importâncias que se destinem a pesquisas oceanográficas relativas à exploração das algas marinhas e de outros recursos essenciais que o mar oferece à alimentação humana e ao desenvolvimento da indústria.