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Artigo 87, Parágrafo Único da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968

Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.

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Art. 87

A SUDENE promoverá, na conformidade dos recursos disponíveis junto aos Municípios situados na área de sua jurisdição, planos de desenvolvimento municipal, cujas diretrizes obedeçam às normas do planejamento regional.

Parágrafo único

Para êste fim, a SUDENE poderá celebrar convênios com os Municípios, interessados.

Art. 87, Parágrafo Único da Lei 5.508 /1968