JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 86 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968

Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 86

Mediante o pagamento de justa indenização aos possuidores, a SUDENE, o DNOCS ou a SUVALE poderão adquirir a posse de terras localizadas no Nordeste, necessárias à execução de seus programas e projetos.

Art. 86 da Lei 5.508 /1968