Artigo 85 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Fica elevado para US$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de dólares), o limite estabelecido no artigo 56 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1965 .