Artigo 84, Parágrafo Único da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
As despesas de capital que devam ser realizadas no Nordeste pelos órgãos e entidades da administração federal, serão previamente apreciadas pela SUDENE, para fins de compatibilização com o Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste.
Parágrafo único
Para efeito de cumprimento do disposto no caput do artigo, a SUDENE terá prazo mínimo de 30 (trinta) dias para encaminhar seu parecer ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.