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Artigo 83 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968

Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.

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Art. 83

Sempre que possível, a SUDENE, ao aprovar projetos agro-industriais e agropecuários que prevejam à utilização de recursos provenientes do artigo 18, letra " b ", da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , com a redação dada pelo artigo 18 da Lei número 4.869, de 1º de dezembro de 1965, dará preferência àquelas que absorvem maior quantidade de mão-de-obra, sem prejuízo da tecnologia adequada.

Art. 83 da Lei 5.508 /1968