Artigo 82 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Para a aplicação dos recursos financeiros provenientes de acordos ou contratos destinados a programas de âmbito nacional, celebrados pelo Govêrno brasileiro com entidades estrangeiras ou internacionais os órgãos competentes ouvirão previamente a SUDENE, visando à inclusão de projetos de interêsse para o desenvolvimento do Nordeste.