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Artigo 80 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968

Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.

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Art. 80

A SUDENE estabelecerá os limites e critérios para a cobrança de honorários pelos escritórios, firmas ou emprêsas referidos nos artigos 76 e 81, quer em relação à elaboração de projetos técnicos, quer em relação aos serviços de assessoria definidos no artigo anterior.

Art. 80 da Lei 5.508 /1968