Artigo 77, Parágrafo Único, Alínea b da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
O Conselho Deliberativo da SUDENE, por proposta da Secretaria Executiva, disciplinará o processamento do registro de que trata o artigo anterior, estabelecendo as formalidades e exigências indispensáveis à definição da responsabilidade profissional dos escritórios, firmas ou emprêsas respectivas.
Parágrafo único
Entre essas exigências deverão ser incluídas as seguintes:
a
prova da constituição regular do escritório, firma ou emprêsa e do pagamento dos impostos devidos;
b
relação dos responsáveis pelo escritório, firma ou emprêsa dos integrantes do seu quadro técnico permanente, com a indicação detalhada das qualificações profissionais e das atividades anteriores e atuais por êles exercidas.