Artigo 74 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A partir do exercício financeiro de 1974, as despesas de capital a serem realizadas no Nordeste, por órgãos ou entidades vinculadas ao Ministério do Interior, deverão integrar o Plano Diretor elaborado pela SUDENE.