Artigo 7º da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Fundação de que trata o artigo anterior adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro de Pessoas Jurídicas, dos atos constitutivos, e reger-se-á por estatutos aprovados pelo Conselho Deliberativo da SUDENE.