JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 69 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968

Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 69

Os Estados poderão, através de convênios com a SUDENE atribuir-lhe a elaboração de seus programas plurianuais de investimentos, no sentido de compatibilizá-los, pelo menos em suas linhas gerais com os Planos Diretores vigentes ou projetados.

Art. 69 da Lei 5.508 /1968