Artigo 68 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Para celebração de convênios, a SUDENE sòmente exigirá a apresentação dos documentos que comprovem ser o signatário representante legal da entidade convenente.