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Artigo 63 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968

Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.

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Art. 63

O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) terá sede e fôro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e como área de atuação aquela definida, no artigo 39 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , excluídos o Estado do Maranhão e o Território de Fernando de Noronha.

Art. 63 da Lei 5.508 /1968