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Artigo 60 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968

Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.

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Art. 60

A SUDENE goza da imunidade instituída no § 1º do artigo 20 da Constituição do Brasil e de tôdas as isenções tributárias concedidas aos órgãos e serviços da União.

Art. 60 da Lei 5.508 /1968