Artigo 60 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
A SUDENE goza da imunidade instituída no § 1º do artigo 20 da Constituição do Brasil e de tôdas as isenções tributárias concedidas aos órgãos e serviços da União.