Artigo 51 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os recursos da SUDENE, referidos no artigo 25 da Lei número 4.239, de 27 de junho de 1963 , serão aplicados em quaisquer das finalidades do Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste (FEANE).