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Artigo 51 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968

Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.

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Art. 51

Os recursos da SUDENE, referidos no artigo 25 da Lei número 4.239, de 27 de junho de 1963 , serão aplicados em quaisquer das finalidades do Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste (FEANE).

Art. 51 da Lei 5.508 /1968