Artigo 50 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Serão incorporados ao Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste (FEANE) os recursos federais destinados à SUDENE, que tenham as mesmas finalidades previstas no artigo 24 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.