Artigo 49 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Obedecidas as condições que forem estabelecidas pelo seu Conselho Deliberativo, mediante proposta da Secretaria Executiva, é facultada à SUDENE, na sua área de atuação, financiar, através de estabelecimentos oficiais de crédito, a execução de obras de eletrificação rural construção de açudes, barragens vertedouras, aguadas, irrigação e perfuração de poços.
Parágrafo único
O produto da amortização e dos juros relativos aos financiamentos referidos neste artigo serão aplicados nas mesmas finalidades indicadas neste artigo.