Artigo 46 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Aplica-se, na área de atuação da SUDENE, aos incentivos concedidos pelo Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, de acôrdo com o Decreto nº 62.006, de 29 de dezembro de 1967, o disposto nos artigos 40 e 41 e respectivos parágrafos desta Lei.