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Artigo 45 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968

Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.

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Art. 45

Equipara-se a crime de sonegação fiscal, observada a Lei número 4.729, de 14 de julho de 1985 , a aplicação, pela emprêsa beneficiária, em desacôrdo com o projeto aprovado, da parcela do impôsto de renda e adicionais recolhida ao Banco do Nordeste S.A. e liberada pela SUDENE.

Art. 45 da Lei 5.508 /1968