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Artigo 44 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968

Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.

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Art. 44

O disposto no artigo 78, letra " d " , e artigo 111 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, não se aplica aos titulares de ações subscritas com recursos derivados do artigo 18, letra " b ", da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , com as modificações dadas pelo artigo 18 da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965.

Art. 44 da Lei 5.508 /1968