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Artigo 31 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968

Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.

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Art. 31

É criado o Fundo de Racionalização da Agro-indústria Canavieira do Nordeste (FURAGRO), a ser operado pelo GERAN, e destinado a contribuir para a elaboração e execução dos programas de que trata o art. 29 desta Lei. (Regulamento)

Art. 31 da Lei 5.508 /1968